Emissão de Nota Fiscal? O que é? Quais os tipos?

Olá, tudo bem? Espero que tudo ótimo. 

Caro (a) leitor (a), hoje vamos falar de nota fiscal eletrônica e a importância dela para seu negócio. Vamos abordar nesse tópico, o relacionamento entre o seu faturamento, financeiro e emissão de notas fiscais. Vamos esclarecer dúvidas de relacionamento entre o que você vende, o que você compra e o que seu consumidor utiliza. Cada detalhe para que seja o mais simples e fácil possível de compreender. A ideia desse artigo é finalizar todas as dúvidas acerca desse assunto, pelo menos de forma rasa.

 

Vamos então para esse conteúdo. Mas primeiro, é necessário entender o por que existe a emissão de nota fiscal.

A nota fiscal nasceu com o objetivo de tratar os impostos entre estados, entre municípios e demais. Essa é uma forma do governo ser transparente e você como empresário, informar e declarar o que está sendo faturado. Explicando isso melhor, é a melhor forma que o Brasil encontrou de declarar por item (produto/serviço) o que você está vendendo. Essa forma permite que ao final/início do mês, gere documentos fiscais que identificam esse total e afirmam o valor exato de compra e venda. Isso mesmo, o que você compra também gera imposto, afinal existe um ciclo de cobrança aí. Mas vamos entrar no mérito com mais calma futuramente.

O que precisa saber nesse momento é que a nota fiscal é a forma transparente do Brasil do consumidor saber o que paga de imposto, do empresário informar o valor que faturou ou comprou e intermediar operações que podem acontecer, como devolução, perda, roubo e demais. Isso tudo com uma forma simples de tratar o relacionamento entre empresas / consumidores.

 

Os tipos de NF's existentes e um exemplo prático

 

Cada operação que fazemos decorre de um tipo de operação, ou seja, se é uma venda, uma devolução, uma perda ou até mesmo uma troca (isso tem que constar na nota). Vamos dar um exemplo fictício simples! Com base no que vimos no assunto anterior, se Joana fosse à uma loja de roupa e comprasse uma calça no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) no cartão de crédito, a loja Barato e Bonito, deveria emitir uma nota fiscal de consumidor eletrônica no valor de R$ 200,00. Nessa nota, poderia informar o CPF e nome (ou não), deveria informar o tipo de natureza venda, o valor de troco, o valor de venda, o nome do produto, o ncm (que vamos explicar mais pra frente) e a forma de pagamento e mais algumas informações que vamos ocultar por hora. Dessa forma, o consumidor teria segurança que comprou a calça e até mesmo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a forma do cliente exigir garantia ou algum direito que seja dele, afinal o documento eletrônico é um dos principais meios de se comprovar essa transação. Já para a loja, é a garantia de provar que houve uma compra de fato, evitando situações de fraude, seguro e etc. Bom, nessa analogia, usamos um tipo de nota, que foi a NFC-e, um tipo de nota que decorre normalmente de uma venda no sistema via PDV (Ponto de venda). Sei que foram muitos termos, mas vou explicar! A NFC-e, também conhecida como modelo 65 ou Nota Fiscal Eletrônica, que em MG todo mundo chama incorretamente de cupom fiscal, é uma nota que é destinada a uma operação simples de venda, onde, instantaneamente, a operação como um todo vai acontecer. Ou seja, você entrega o produto para o cliente, o cliente paga pelo produto e a transação finaliza. Além de ser uma operação que acontece para o estado, ou seja, cada estado do Brasil tem seu próprio "Servidor" que trata essa informação. Xiiii! Sei que ficou confuso (a), mas vou esclarecer isso. Na prática, cada tipo de nota tem uma responsável, ou seja, um órgão ou instituição que irá responder ou receber por esse imposto. No caso da NFC-e, como o exemplo da Barato e Bonito, ela está em MG, então ela irá usar a base de MG para emitir a NFC-e, já que a transação aconteceu em MG. A NFC-e, é muito conhecida pelo seu formato, já que ela é gerada com um qr code e tem um formato normalmente menor. Como era o Cupom Fiscal, por isso a confusão.

Normalmente, as empresas quando compram em estabelecimentos que utilizam esse formato, precisam, necessariamente, emitir uma nota fiscal eletrônica e não aceitam a NFC-e. E esse é um detalhe bem importante. Pois, quando é emitido uma nota fiscal de consumidor eletrônica, não existe uma compensação de crédito ou débito de aproveitamento de crédito, ou seja, em uma outra vertente, empresas não optantes do simples nacional, como lucro real e lucro presumido, podem em uma situação específica, aproveitar o crédito dessa compra. Mas esse é um outro assunto, que por hora não será abordado nesse momento.

 

Mas é importante ressaltar que normalmente o seu consumidor que for associado a uma empresa, normalmente não vai aceitar a NFC-e, isso porque a entrada da nota para essa empresa torna tudo mais complicado, sem contar que não aproveitar o tal crédito que mencionamos anteriormente. Então, se atente e perceba os sinais para criar um processo na sua empresa que atenda de forma separada esses dois públicos.

 

Em algum momento se existe a entrega desta mercadoria, que naturalmente você fará o processo através de uma nota fiscal eletrônica (NF-e), também conhecida como modelo 55, será necessário informar os dados de transporte e em alguns casos a emissão de uma CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) documento pelo qual resguarda a transportadora, empresa e cliente, do transporte adequado desses produtos.

 

Agora se o seu ramo não é venda de produtos, então a situação é um pouquinho mais burocrática. Isso acontece porque é preciso emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), nesse caso a operação acontece na sua cidade, isso mesmo, cada cidade possui o seu próprio layout de nota, sua própria forma de imposto e alíquota. Por isso, se atente ao município de prestação do serviço e também custos com esses impostos. A maioria dos sistemas, tem o que chamamos de RPS, basicamente é uma sigla que traduz um arquivo que é importado dentro do site da prefeitura e permitirá a emissão dessa nota.

 

Uma informação curiosa apesar de vários termos é o uso do XML, um arquivo que contém as informações que serão transmitidas para o órgãos competentes.

Essa é pelo menos uma padronização na forma de enviar o conteúdo, e esperamos que futuramente, tudo vire uma situação só.

 

Criamos uma tabelinha com exemplos práticos, para que te ajude a entender esse contexto:


Tipo da Nota FiscalExemplo de aplicação dessa nota
NFC-e (Modelo 65) - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (Produtos)

Também conhecida como cupom fiscal, de forma incorreta, é uma nota que traduz a entrega e recebimento em tempo real da venda. Normalmente emitida através de um PDV e utilizada em formato de qr code. Nesse exemplo, você emite a nota de venda para o consumidor com identificação de CPF e NOME de forma opcional


NF-e (Modelo 55) - Nota Fiscal Eletrônica (Produtos)Essa é a nota muito utilizada de forma online hoje em dia, na compra pelo mercado livre ou outras empresas, normalmente você recebe ela. Isso porque é uma nota utilizada para amparar prazos de entrega, prazo de recebimento, tipos diferentes de operações, informações adicionais complementares e muito mais. Essa nota tem seu formato em A4, com o modelo de código de barras e possui características bem diferentes da nota anterior. Normalmente é emitida pelo pedido no sistema.
CT-e - Conhecimento de Transporte EletrônicaEssa é uma nota emitida para transporte, para conhecimento de transporte. Muito utilizada para abordar situações que envolvam a entrega de mercadorias entre municípios e fora do estado. Nem todos os sistemas possuem sua emissão, por se tratar de um caso bem específico, também normalmente emitida pelo pedido ou um módulo exclusivo de CT-e.
NFS-e - Nota fiscal de Serviço EletrônicaEssa é uma nota característica para uso de serviço, quando precisa faturar um serviço prestado na cidade onde tramita. É razoavelmente uma nota simples e prática de utilizar.
Veja como é simples fazer isso no sig!



O que achou desse tutorial? Espero que tenha sido simples e prático.
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